
O Ministério da Justiça do Japão anunciou a 27 de março a revisão mais significativa das regras de naturalização em décadas. As novas exigências entraram em vigor no dia 1 de abril, sem período de transição para quem já tinha pedidos em curso, ou seja, aplicam-se também a candidaturas apresentadas antes dessa data, cujas decisões ainda não tinham sido emitidas.
A medida foi confirmada pelo Ministério da Justiça e noticiada pelo Japan Times. O impulso político vinha de mais longe, em novembro de 2025, a primeira-ministra Sanae Takaichi tinha instruído o ministro da Justiça, Hiroshi Hiraguchi, a apertar as condições de acesso à nacionalidade japonesa, considerando as regras então em vigor “demasiado lenientes”.
O que mudou exactamente
As alterações afetam três critérios principais:
- Período de residência: passou de cinco para dez anos consecutivos de residência legal no Japão
- Registos fiscais: o período sujeito a verificação alargou-se de um para cinco anos
- Seguro social: a verificação de contribuições passou de um para dois anos
O requisito de residência é o que terá maior impacto prático, dado que os outros critérios podem, em teoria, ser geridos através do emprego regular. Mais anos de residência não podem ser acelerados por nenhum meio, o tempo passa ao seu ritmo.
A exigência fiscal é, em proporção, a que mais cresceu, de um para cinco anos. Isto significa que quem tenha tido períodos de visto limitado, com necessidade de renovações sucessivas, poderá acumular instabilidade documental durante anos antes de sequer reunir condições para apresentar candidatura.
A justificação oficial do Ministério da Justiça é que a naturalização, formalmente um estatuto superior ao de residente permanente, tinha requisitos de residência mais baixos do que a residência permanente, que já exigia dez anos. Esta mudança é uma tentativa de alinhar os critérios de cidadania com os que já vigoravam para a residência permanente, fechando o que os responsáveis descreveram como uma assimetria na lei.
Em 2025, o Ministério da Justiça registou 14.103 candidaturas de naturalização, tendo aprovado 9.258 e rejeitado 666. A taxa de aprovação histórica ronda os 90% das candidaturas formalmente apresentadas, o que sugere que a maioria das rejeições ocorre numa fase informal de triagem antes da candidatura formal.
Quem fica de fora destas mudanças
É importante sublinhar o que esta revisão não altera, as regras aplicam-se exclusivamente a quem pretenda obter a cidadania japonesa por naturalização. Não afetam estrangeiros residentes no Japão com vistos de trabalho ou estudo, nem aqueles que solicitam residência permanente sem intenção de se naturalizar.
Continuam também em vigor vias especiais de naturalização com requisitos reduzidos, designadamente para cônjuges de cidadãos japoneses, quem seja casado com um cidadão japonês há pelo menos três anos e tenha residido no Japão durante um ano pode candidatar-se sob critérios distintos. Estas exceções não foram eliminadas pelas novas regras.
A decisão ocorre num contexto demograficamente delicado. O Japão enfrenta há décadas uma das crises de natalidade mais severas do mundo desenvolvido, com uma população a envelhecer rapidamente e uma força de trabalho em contração. O número de estrangeiros residentes no país atingiu um máximo histórico nos últimos anos, com perto de quatro milhões de pessoas, e o governo tem aprovado sucessivamente medidas para facilitar vistos de trabalho. A naturalização, porém, segue na direcção oposta.









