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    Site pirata com 185 milhões de visitas enfrenta editora japonesa em tribunal americano

    Batalha judicial sobre privacidade define futuro das ações contra pirataria de mangá a nível global

    Treasure of Oblivion pirata screenshot

    O ex-operador do Mangajikan, um dos maiores sites de pirataria de mangá do mundo, continua a lutar pela sua privacidade mesmo depois de perder a batalha inicial nos tribunais. Após um tribunal federal da Califórnia ter determinado que a Cloudflare deve entregar as informações que possui sobre o operador, as duas partes envolvidas estão agora em desacordo quanto aos termos da ordem de proteção que irá regular o uso desses dados.

    A disputa gira em torno de uma questão fundamental, até que ponto pode uma ordem judicial americana ser usada para perseguir criminalmente alguém em qualquer parte do mundo? A decisão da juíza Yvonne Gonzalez Rogers poderá criar um precedente importante sobre o alcance e os limites das intimações DMCA.

    O Mangajikan tinha atingido números impressionantes antes de fechar as portas. Apenas em maio deste ano, o site recebeu 185 milhões de visitantes, tornando-se um dos maiores sites de pirataria da internet. Este volume de tráfego não passou despercebido à Shueisha, a editora japonesa responsável por títulos como One Piece.

    Durante o verão, a Shueisha apresentou um pedido de intimação DMCA direcionado à Cloudflare, na esperança de descobrir a identidade do operador. A estratégia pareceu funcionar de imediato, logo após o pedido, o mangajikan.com e o domínio relacionado alammanga.com foram voluntariamente encerrados.

    Apesar do encerramento do site, a editora japonesa manteve o objetivo de identificar o responsável. O operador, por sua vez, tentou anular a intimação numa tentativa de proteger a sua identidade. Em outubro, o tribunal federal da Califórnia decidiu que a função de cache da Cloudflare tornava a empresa num alvo válido para intimações DMCA, obrigando-a a partilhar todas as informações sobre o operador do site pirata.

    Duas visões opostas sobre privacidade

    Antes de qualquer informação ser entregue, o tribunal instruiu ambas as partes a chegarem a acordo sobre os termos de uma ordem de proteção. Foi aqui que as negociações falharam completamente, levando as partes de volta ao tribunal.

    O operador do Mangajikan propõe que toda a informação seja classificada como “Attorneys’-Eyes-Only”, uma restrição que significaria que a sua identidade seria revelada apenas aos advogados externos americanos da Shueisha. Os funcionários da editora, os advogados internos e os executivos no Japão não teriam acesso aos dados.

    A proposta vai mais longe, os advogados da Shueisha ficariam proibidos de partilhar a informação identificativa com qualquer outra pessoa, incluindo outros detentores de direitos de autor cujo conteúdo possa ter sido pirateado no site. E há ainda um ultimato temporal, a Shueisha teria 180 dias para usar os dados obtidos e apresentar uma ação judicial nos Estados Unidos. Caso não o façam dentro deste prazo, teriam de destruir todas as cópias da informação identificativa.

    A posição da Shueisha é radicalmente oposta. A editora argumenta que uma ordem de proteção tão restritiva recompensa os esforços de ocultação e obstrui a aplicação da lei. A sua proposta visa facilitar uma estratégia de aplicação à escala global.

    Especificamente, a Shueisha exige o direito de partilhar o nome do operador internamente, incluindo com os seus funcionários no Japão. Esta informação “confidencial” também poderia ser usada para ações legais no estrangeiro, não apenas nos Estados Unidos. Além disso, a editora defende que deve poder partilhar o nome com as autoridades policiais e outras partes afetadas quando apropriado.

    Nas suas alegações ao tribunal, a Shueisha afirma: “A Shueisha deve estar livre para usar informação identificativa para prosseguir com reclamações onde for apropriado, coordenar com as autoridades policiais, procurar intimações adicionais se a informação identificativa na produção for insuficiente, ou notificar outros cujas obras foram infringidas.”

    Uma decisão que pode mudar tudo

    Como as partes não conseguiram chegar a um compromisso, os termos da ordem de proteção serão determinados pela juíza Yvonne Gonzalez Rogers. Esta não é apenas uma disputa processual menor. A decisão irá estabelecer um precedente sobre quanto poder uma intimação DMCA pode realmente ter.

    A questão central é se estas intimações foram concebidas apenas para ajudar esforços legais nos Estados Unidos, ou se a informação pode ser usada globalmente. Outros detentores de direitos estarão certamente a acompanhar o resultado desta batalha com grande interesse, assim como piratas que possam querer montar uma defesa similar no futuro.

    O Mangajikan tinha registado um crescimento explosivo antes do encerramento. O site foi registado em maio de 2024 e durante os primeiros meses de 2025 atraiu relativamente pouco interesse. Em março, tudo mudou, as notificações de remoção DMCA para o Google Search triplicaram inicialmente e depois duplicaram cerca de duas semanas depois. O tráfego passou de alguns milhões em janeiro para mais de 104 milhões em março, teve uma redução para 90 milhões em abril, e depois mais do que duplicou em maio para 185 milhões de visitas. Esta subida tornou o Mangajikan no site mais popular da categoria “Animação e Banda Desenhada” do SimilarWeb para todo o Japão, e o 17.º site mais popular do país, ultrapassando plataformas como Instagram e ChatGPT.

    Helder Archer
    Helder Archer
    Fundou o OtakuPT em 2007 e desde então já escreveu mais de 60 mil artigos sobre anime, mangá e videojogos.

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