Uma cidade japonesa está a gerar polémica com uma proposta de regulamentação sem precedentes. Toyoake, na prefeitura de Aichi, anunciou a intenção de apresentar ao conselho municipal um projeto de regulamento que estabelece limites oficiais para o uso diário de smartphones e outros dispositivos eletrónicos por todos os seus mais de 68 mil habitantes.
A proposta, intitulada Regulamento para a Promoção do Uso Adequado de Smartphones e Similares, recomenda que os residentes limitem o uso de smartphones, consolas de jogos, tablets e computadores a duas horas por dia, com exceções para utilização profissional ou académica.
Esta medida vai além de iniciativas anteriores no Japão, como a regulamentação aprovada em 2020 pela prefeitura de Kagawa, que se limitava apenas a crianças. O regulamento de Toyoake pretende abranger todos os cidadãos, incluindo adultos.
O presidente da câmara, Masafumi Koki, de 56 anos, justificou a proposta alegando que o uso excessivo destes dispositivos “perturba os ritmos de vida, prejudica a saúde e reduz a conversa entre familiares”. O autarca reconheceu que os smartphones são ferramentas convenientes, mas defendeu que os residentes devem “considerar a questão social do seu uso adequado”.
Para as crianças, o regulamento é ainda mais restritivo, estabelecendo que os alunos do ensino primário não devem usar estes dispositivos após as 21h, enquanto os mais velhos devem desligá-los até às 22h, novamente com exceções para fins escolares.
A proposta levanta várias questões sobre a sua aplicabilidade prática. Por exemplo, a leitura de um livro em papel seria permitida sem limites, mas a leitura do mesmo livro em formato digital contaria para as duas horas diárias. Da mesma forma, ver televisão não tem qualquer restrição, enquanto assistir a vídeos online está sujeito ao limite temporal.
Caso seja aprovado pelo conselho municipal, o regulamento entrará em vigor a 1 de outubro. Contudo, na sua forma atual, não prevê qualquer tipo de fiscalização ou penalizações pelo incumprimento, funcionando mais como uma recomendação oficial do que uma imposição legal efetiva.