Para combater um possível comprometimento da capacidade de gestão das redes fixas e móveis devido ao isolamento social imposto e consequente aumento exponencial da utilização da internet o governo português aprovou o Decreto-Lei n.º 10-D/2020 que tem como objetivo a aplicação de medidas excecionais e temporárias para permitir o normal funcionamento das redes de comunicações e possibilitar o trabalho a partir da casa e correto funcionamento de vários órgãos.
Podemos ler no decreto:
Em resumo, o decreto estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia da doença COVID-19 relacionadas com o setor das comunicações eletrónicas.
O Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, estabeleceu um pacote de medidas excecional e temporário relativo à situação epidemiológica do novo COVID-19.
Acresce que a declaração de estado de emergência em Portugal, decretada através do Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março, e entretanto regulamentada pelo Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março, levou à aprovação de um novo conjunto de medidas excecionais e extraordinárias, designadamente em matéria de circulação na via pública e de funcionamento ou suspensão de determinados tipos de instalações, estabelecimentos e atividades, com o intuito de conter a transmissão do vírus e conter a expansão da doença COVID-19.
Importa, agora, ao abrigo do n.º 1 do artigo 2.º-A da Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, acautelar a identificação dos serviços de comunicações eletrónicas que devem ser considerados críticos e os clientes que devem ser considerados prioritários, bem como definir as medidas excecionais e de caráter urgente que as empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas devem adotar para garantir a continuidade desses serviços.
No contexto de emergência de saúde pública que se vive no momento atual, afigura-se essencial assegurar a prestação ininterrupta de tais serviços críticos à população em geral, a qual passará a estar sujeita, em escala significativamente superior à normal, a situações de permanência nas suas residências, com impacto direto e significativo nas exigências de gestão da capacidade das redes fixas e móveis de suporte aos serviços de comunicações eletrónicas.
Estas circunstâncias conduzem a um aumento substancial do tráfego cursado nas redes fixas e móveis e a uma alteração profunda do seu perfil e estrutura, fruto de uma utilização mais intensa dos serviços de entretenimento e interativos e da massificação do teletrabalho por um período ainda indeterminado, o qual assume importância crucial para a minimização dos impactos socioeconómicos da crise.
É ainda importante assegurar, em especial, a continuidade da prestação de serviços de comunicações eletrónicas aos clientes prioritários como, por exemplo, as entidades prestadoras de cuidados de saúde, as forças e serviços de segurança e administração interna.
Por último, importa aprovar um conjunto de medidas de simplificação e de suspensão de algumas obrigações cujo cumprimento poderá dificultar ou impossibilitar a prossecução dos objetivos previstos no presente decreto-lei.
Portugal tá tomado pela esquerda, coitados.
forças portugueses
Isso é tudo conversa mas na atualidade nada é feito ?
menos mal que e temporário
Vai saber quanto tempo sera esse temporario
Lá se foi a minha diversão com as Vtubers;-;
vixi , se o cara for ”gamer” ele ta lascado, fica em casa mas não pode jogar
Ne eu não queria estar na pele de vocês agora.
Vixi não sou português mas wtf.?
Cara QUE MERDA kkkkk. Sinto por vocês amigos
Que estupidez!!!