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    Brasileiro absolvido de assédio sexual após beijar mulher japonesa

    A incapacidade do residente estrangeiro perceber a rejeição foi um fator-chave na decisão

    Brasileiro absolvido de assédio sexual após beijar mulher japonesa

    Choque entre duas culturas diferentes, dificuldade de comunicação, personalidades diferentes … é culpado? O que acham?

    O Mainichi Shimbun, um dos mais importantes jornais diários do Japão, acabou de publicar o desfecho de um caso de assédio sexual no Japão envolvendo um cidadão brasileiro.

    Na noite de 26 de junho de 2016, uma mulher japonesa de 23 anos estava sentada enquanto viaja da estação de Chitahanda da prefeitura de Aichi para a estação de Kanayama, na capital da província de Nagoya. Num determinado momento, o homem de 44 anos sentado ao lado dela, um brasileiro que morava em Nagoya, apresentou-se.

    Ele perguntou à mulher o nome dela, que tipo de trabalho ela fazia e eventualmente, pediu-lhe o seu número de telefone, que ela deu. Enquanto eles continuavam a falar, ele segurou a mão direita dela, beijou-a três vezes e, de acordo com a mulher, começou a tocar a sua parte inferior do lado de fora da sua roupa.

    A mulher não apreciou essas investidas e após apresentar uma queixa junto da polícia, o homem foi preso em março deste ano, antes de ser julgado no tribunal distrital de Nagoya pelo incidente. Os promotores de justiça procuraram uma sentença de dois anos de prisão, mas, dia 5 de setembro, o julgamento terminou com o arguido a ser inocentado de todas as acusações.

    A juíza presidente Mihoko Tanabe, aceitou a afirmação do homem de que ele fez o que fez apenas porque sentiu que a mulher estava recetiva ao contacto físico (embora ele negue tocar na sua parte inferior do corpo).

    A decisão de Tanabe foi motivada por uma série de fatores, ela comentou:

    Isto é diferente de uma situação em que um chikan repentinamente apalpa uma mulher, e não podemos descartar a possibilidade de o réu acreditar que tinha consentimento.

    A juíza reconheceu que os dois estiveram envolvidos numa conversa antes dos avanços físicos do homem. Acrescentando ainda que a acusadora não pediu aos outros passageiros ajuda nem se mudou para uma carruagem diferente. Enquanto Tanabe reconhece a objeção interna da mulher ao que o homem estava a  fazer, como evidenciado pela queixa policial, ela sentiu que a falta de protestos explícitos da mulher permitiu ao arguido pensar que o que estava a fazer era aceitável.

    No veredito podemos ler:

    Particularmente como o réu é um estrangeiro, ele não conseguiu entender o sentimento de rejeição, e acreditava que ela era meramente tímida. Não podemos negar a possibilidade de o réu achar que seus sentimentos fossem reciprocados

    Na sequência do veredicto, o procurador-adjunto de Nagoya, Yukinobu Hayakawa, disse que está a discutir quais as opções em relação a recursos a autoridades superiores. Enquanto isso, o advogado de defesa Tatsu Morikawa disse que achou o julgamento razoável e justo.

    Helder Archer
    Helder Archer
    Fundou o OtakuPT em 2007 e desde então já escreveu mais de 50 mil artigos sobre anime, mangá e videojogos.

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