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Meta (Facebook, Instagram) ordenada a parar de treinar a sua IA com dados pessoais do Brasil

Multa diária de 50 mil reais por incumprimento

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A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) do Brasil emitiu uma medida preventiva determinando a imediata suspensão, no Brasil, da vigência da nova política de privacidade da empresa Meta, que autorizava o uso de dados pessoais publicados nas suas plataformas para fins de treinamento de sistemas de inteligência artificial (IA). Foi estabelecida multa diária de 50 mil reais por incumprimento.

A decisão segue uma atualização da política de privacidade da Meta em maio, na qual a empresa concedeu a si mesma permissão para usar dados públicos do Facebook, Messenger e Instagram do Brasil – incluindo postagens, imagens e legendas – para treino de IA.

No comunicado podemos ler que a medida se refere à atualização na política de privacidade da empresa que entrou em vigor no último dia 26 de junho. A nova política aplica-se aos “Produtos da Meta”, que incluem o Facebook, o Messenger e o Instagram, e permite que a empresa utilize informações publicamente disponíveis e conteúdos compartilhados por utilizadores das suas plataformas para treino e aperfeiçoamento de sistemas de IA generativa. Tal tratamento pode impactar um número substancial de pessoas, já que, no Brasil, somente o Facebook possui cerca de 102 milhões de utilizadores ativos.  

A ANPD tomou conhecimento do caso e instaurou um processo de fiscalização de ofício – ou seja, sem provocação de terceiros – em função de indícios de violações à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Após análise preliminar, diante dos riscos de dano grave e de difícil reparação aos utilizadores, a Autoridade determinou cautelarmente a suspensão da política de privacidade e da operação de tratamento.

Entendeu-se assim estarem presentes constatações preliminares suficientes para a expedição da Medida Preventiva. São elas:

  • Uso de hipótese legal inadequada para o tratamento de dados pessoais;
  • Falta de divulgação de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a alteração da política de privacidade e sobre o tratamento realizado;
  • Limitações excessivas ao exercício dos direitos dos titulares;
  • Tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes sem as devidas salvaguardas. 

A ANPD avaliou que a empresa não forneceu informações adequadas e necessárias para que os titulares tivessem conhecimento sobre as possíveis consequências do tratamento dos seus dados pessoais para o desenvolvimento de modelos de IA generativa. A Autoridade averiguou, ainda, que, embora os utilizadores pudessem opor-se ao tratamento de dados pessoais, havia obstáculos excessivos e não justificados ao acesso às informações e ao exercício desse direito. 

Verificou-se igualmente que dados pessoais de crianças e adolescentes, como fotos, vídeos e postagens, também poderiam ser recolhidos e utilizados para treinar os sistemas de IA da Meta. Segundo a LGPD, o tratamento de dados de crianças e de adolescentes deve ser sempre realizado no seu melhor interesse, com a adoção de salvaguardas e medidas de mitigação de risco, o que não foi verificado no âmbito da análise preliminar. 

Helder Archer
Helder Archer
Fundou o OtakuPT em 2007 e desde então já escreveu mais de 60 mil artigos sobre anime, mangá e videojogos.

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