
Durante anos, o TuMangaOnline, também conhecido como ZonaTMO, foi o destino de eleição para milhões de leitores de mangá e manhwa de expressão espanhola. Através de vários domínios, o site disponibilizava conteúdo gratuitamente, sem qualquer autorização dos detentores de direitos. Apenas o domínio zonatmo.com chegou a registar cerca de mil milhões de visitas num único mês.
O que aconteceu em março
Os problemas começaram a 18 de março de 2026. O site ficou inacessível, surgindo uma mensagem a indicar que se encontrava “em manutenção”, o que alimentou esperanças de regresso entre os utilizadores.
Poucos dias depois, o domínio principal zonatmo.com foi colocado em clienthold pelo seu registador, um estado de suspensão normalmente decretado em resposta a uma queixa legal, que torna o domínio inacessível. Os dados WHOIS do domínio continuavam a identificar a Nakamas Web como entidade responsável.
Os operadores do site nunca prestaram qualquer esclarecimento público.
A investigação por detrás do encerramento
Esta semana, a Copyright Overseas Promotion Association (COA), organização coreana de defesa de direitos de autor que representa editoras como a Kakao e a Webtoon, confirmou ter conduzido uma investigação de vários meses ao TuMangaOnline. A COA trabalhou em conjunto com a empresa de anti-pirataria IP-House e com o escritório de advogados espanhol Santiago Mediano Abogados, que reuniram provas e as entregaram às autoridades locais.
A operação culminou numa intervenção policial em Almeria, cidade onde a Nakamas Web SL, empresa que estava por trás do site, também tem sede, embora o seu envolvimento direto não tenha sido confirmado oficialmente. Para além do TuMangaOnline, foram também derrubados outros sites interligados, como o Visortmo. Não foram anunciadas detenções, nem identificados suspeitos publicamente.
A COA declarou:
“O Zonatmo (TuMangaOnline, TMO) é há muito reconhecido como uma plataforma ilegal de grande dimensão, conhecida pela distribuição de traduções não autorizadas de conteúdo coreano em espanhol. Os detentores de direitos coreanos acompanharam a plataforma desde as suas fases iniciais e, em resposta, têm vindo a levar a cabo ações legais concretas de combate no estrangeiro através da COA”.
A COA acrescentou que “várias matérias se encontram ainda em fase de investigação em cooperação com as autoridades policiais locais”, razão pela qual não podem divulgar mais detalhes neste momento.
O CEO da IP-House, Jan van Voorn, comentou a operação em termos gerais:
“Este resultado reflete a força da colaboração transfronteiriça no combate à pirataria digital complexa, para proteger criadores, consumidores e a integridade do ecossistema global de conteúdos”.
Uma vaga que não para
O encerramento do TuMangaOnline não acontece de forma isolada. Nos últimos meses, a indústria do mangá e do anime tem registado uma das vagas de combate à pirataria mais intensas de que há memória.
Em janeiro de 2026, o agregador de mangá Bato.to, considerado o maior site de pirataria de mangá do mundo, com cerca de 7,2 mil milhões de visitas registadas ao longo de 37 meses, foi encerrado. A operação foi conduzida pela organização japonesa CODA, com apoio da Kakao Entertainment, e resultou na detenção de um suspeito na China, após uma investigação criminal que envolveu as autoridades de Xangai. O suspeito admitiu operar uma rede de 60 sites.
Em março de 2026, foi a vez do HiAnime, um dos sites de streaming de anime ilegal com maior tráfego do mundo, com mais de 150 milhões de visitas mensais. O site exibiu uma mensagem de despedida e encerrou operações, após pressão continuada da aliança anti-pirataria ACE e depois de ter sido incluído na lista de “mercados notórios de pirataria” do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR).
A COA deixou claro que o caso do TuMangaOnline não encerra o ciclo:
“Esta ação faz parte de uma iniciativa de combate mais ampla liderada pela COA, representando a aliança de K-content”, acrescentando que a organização “está a investigar ativamente operadores de tais plataformas e a preparar ações legais coordenadas em múltiplas jurisdições”.









