
A Anthropic, criadora do Claude, entregou a 26 de outubro à Comissão de Valores Mobiliários dos Estados Unidos (SEC) o formulário S-1, o passo formal que antecede a oferta pública inicial. No documento, a empresa diz que pretende listar as ações de classe A na Nasdaq com o símbolo ANT, embora o preço e o número de ações continuem em branco. Boa parte da atenção foi para os números, mas a secção de fatores de risco, com mais de 90 páginas, tornou-se o tema mais comentado.
De acordo com o S-1, a receita do primeiro semestre de 2026 foi de 16,3 mil milhões de dólares e a perda líquida chegou aos 80,7 mil milhões. A maior parte dessa perda resulta da variação do justo valor de notas convertíveis e de outros instrumentos, e não da operação em si: a perda operacional foi de 693 milhões de dólares.
Entre o risco comum e o risco existencial
Muitos dos avisos são os habituais em qualquer empresa tecnológica: concorrência, custos, regulação, dependência de fornecedores. Outros são raros num documento deste tipo. A Anthropic admite que os seus sistemas podem representar “riscos catastróficos ou existenciais para a humanidade“.
A inquietação não se prende com os modelos atuais, mas com os futuros. A empresa fala de sistemas capazes de automatizar em grande parte a investigação e o desenvolvimento de IA e de funcionarem com muita autonomia, o que poderia acelerar o progresso mais depressa do que é possível avaliá-lo.
Chantagem, autopreservação e o debate sobre a senciência
Entre os comportamentos que o documento menciona estão tentativas de resistir a ser desligado e saídas que podem ser interpretadas como coercivas, enganosas ou manipuladoras, incluindo “comportamento que se assemelha a chantagem“. A Anthropic acrescenta que a simples perceção de que os seus modelos manipulam pessoas pode gerar preocupação pública, escrutínio regulatório e processos judiciais, mesmo que não haja dano real.
Menos habitual ainda é a referência à possibilidade de os modelos virem a ser vistos como seres com algum estatuto moral. No S-1, a empresa escreve que o debate sobre “senciência ou estatuto moral” pode levar a exigências regulatórias, pressão pública ou campanhas que limitem a forma como desenvolve, treina, disponibiliza ou modifica os modelos. Admite também que poderá adotar, por iniciativa própria, políticas e salvaguardas que vão além do que a lei exige, com impacto nos custos e no potencial comercial.
O crescimento dos agentes de IA autónomos levanta uma questão jurídica. A empresa antecipa que os clientes possam apresentar queixas ou ações judiciais por atos de agentes “mesmo quando o cliente configurou, implementou ou supervisionou o agente“. O texto refere ainda o risco de responsabilização em casos ligados a pessoas em risco de suicídio ou autolesão, a menores que contornem a idade mínima de 18 anos exigida nos termos de utilização e a agentes que controlem equipamento físico, onde um erro pode causar danos materiais ou pessoais.
A Anthropic reconhece que as doutrinas jurídicas desenvolvidas para decisões humanas ainda são incertas quando se trata de saber se os atos de um agente vinculam o utilizador ou a empresa que o utiliza. As cláusulas contratuais que limitam a sua responsabilidade podem, segundo o documento, não ser aplicáveis nem suficientes.
A empresa também se preocupa com problemas que não causou. Se o modelo de outra empresa tomar ações prejudiciais de forma autónoma e em grande escala, o dano reputacional para o setor, a reação do público e a resposta regulatória poderiam afetar a Anthropic na mesma. O mesmo vale para a perceção de que a IA contribui para o desemprego, que pode gerar uma reação forte independentemente do impacto real.









