
Um professor de 36 anos de uma escola primária na prefeitura de Kanagawa, foi detido pela polícia metropolitana de Tóquio por suspeita de ter filmado secretamente uma aluna debaixo da saia nas instalações da escola. O caso aconteceu a 6 de março de 2026, cerca das 11h.
A descoberta foi, em parte, acidental. No dia seguinte ao incidente, uma mulher apresentou queixa à polícia na estação de JR Ochanomizu, na capital, por suspeitar ter sido filmada por alguém. Quando os agentes chegaram ao local e examinaram o telemóvel do professor, encontraram imagens das cuecas da aluna, e mais de 50 outras fotografias de mulheres filmadas sem consentimento.
Perante as provas, o homem confirmou as acusações e foi detido ao abrigo da lei japonesa que proíbe a captação de imagens sexualmente explícitas sem consentimento. A sua declaração às autoridades foi clara: “Durante cerca de três anos, tenho vindo a filmar secretamente debaixo das saias de mulheres em escadarias de centros comerciais e outros lugares. Fiz isto cerca de 100 vezes”.
O caso surge num contexto de crescente pressão sobre o sistema de proteção de menores nas escolas japonesas. Em 2025, sete professores de Tóquio foram detidos por filmar e partilhar imagens de alunas numa conversa de grupo privada, num caso que envolveu cerca de 70 ficheiros, incluindo vídeos de crianças a mudar de roupa e imagens manipuladas com inteligência artificial. O escândalo levou o ministério da educação a anunciar inspeções às escolas e novas regras de conduta para funcionários.
Do ponto de vista legal, o Japão reforçou significativamente o enquadramento jurídico nesta matéria em julho de 2023, com a entrada em vigor da Lei de Punição do Registo de Imagens Sexuais. Antes dessa data, o voyeurismo era regulado por legislação local que variava consoante a prefeitura, o que dificultava a aplicação uniforme da lei. Com a reforma, quem filmar secretamente alguém em contexto sexual pode enfrentar até três anos de prisão ou uma multa de até três milhões de ienes, cerca de 18.500 euros. A partilha das imagens com um número indeterminado de pessoas agrava a pena para um máximo de cinco anos, ou multa até cinco milhões de ienes.
Apesar da legislação mais rigorosa, os casos continuam a surgir com regularidade, e com frequência envolvem figuras em posições de autoridade sobre as vítimas.








