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Japão alerta que usar anime e mangá para treinar IA ameaça direitos dos criadores

Japão endurece posição sobre IA e direitos de autor: CODA exige proteção para anime e mangá

A Content Overseas Distribution Association (CODA), uma das principais organizações japonesas de combate à pirataria e proteção de propriedade intelectual a nível internacional, emitiu a 27 de maio um comunicado oficial a alertar as empresas de inteligência artificial para o que considera ser um problema grave e sistemático, o uso não autorizado de anime e mangá para treinar os seus modelos.

A organização, cujos membros incluem nomes como o Studio Ghibli, a Kodansha e a Shueisha, afirma ter “identificado problemas significativos nos serviços de IA atuais que não podem ser ignorados”. O comunicado dirige-se diretamente a programadores e fornecedores de serviços de IA, exigindo medidas concretas para proteger os direitos de propriedade intelectual dos criadores japoneses.

Para a CODA, a questão não se limita a casos em que alguém pede explicitamente ao sistema que reproduza uma obra específica. A organização argumenta que os serviços de IA atuais podem estar a infringir direitos de autor ao gerar imagens e vídeos “idênticos ou extremamente semelhantes” a conteúdos japoneses protegidos, mesmo quando o utilizador não referencia qualquer obra em concreto.

O comunicado é claro quanto à origem do problema: “A essência do problema reside no facto de empresas de IA generativa com uma enorme influência estarem a disponibilizar os seus serviços ao público em geral”.

Não é a primeira vez que a CODA toma uma posição firme nesta matéria. Em outubro de 2025, a organização, juntamente com 18 editoras e estúdios japoneses, dirigiu-se à OpenAI a propósito do Sora 2, o gerador de vídeo da empresa, acusando-o de produzir conteúdo visivelmente baseado em obras com direitos reservados de franquias como Dragon Ball e Pokémon.

Três exigências concretas às empresas de IA

No comunicado mais recente, a CODA apresenta três pedidos formais a editoras e prestadores de serviços:

  • Investigação proativa para prevenir outputs idênticos ou muito semelhantes a obras protegidas por direitos de autor
  • Cessação do uso de conteúdos dos membros da CODA para treino de modelos sem autorização, caso as investigações ou queixas dos titulares dos direitos confirmem a ocorrência de situações de semelhança indevida
  • Compromisso genuíno de consulta com os titulares dos direitos

A lei japonesa e as suas limitações

A CODA reconhece que a legislação de direitos de autor japonesa, concretamente o Artigo 30-4 da Lei do Direito de Autor, concede alguma margem legal para o uso de obras protegidas em processos de treino de IA para “fins não relacionados com o gozo das obras”. Trata-se de uma exceção que, segundo especialistas jurídicos, foi introduzida precisamente para facilitar a análise de dados e o desenvolvimento tecnológico.

No entanto, a organização considera que esta exceção não se aplica ao caso em análise. O argumento é que, mesmo que o processo de cópia durante o treino possa ter aspetos desligados do gozo direto das obras, a finalidade última, gerar conteúdo visualmente semelhante, enquadra-se no “uso para fins de gozo”, constituindo assim uma violação de direitos de autor. Esta interpretação alinha-se com a análise de vários especialistas jurídicos, que apontam que o Artigo 30-4 deixa de ser aplicável quando há uma finalidade de gozo a coexistir com a análise de dados.

Criatividade humana em risco

A CODA vai mais longe e enquadra esta discussão num problema mais amplo, a proteção da criatividade humana enquanto valor em si mesmo. A organização nota que os casos de semelhança não intencional com obras protegidas são “reconhecidos como um risco associado ao uso de IA generativa e estão a tornar-se um fator que desincentiva a sua utilização”, sublinhando que esta tecnologia “deveria ser usada para respeitar e apoiar a criatividade humana”.

“O uso não autorizado de obras protegidas existentes para gerar conteúdo que se assemelha de perto a essas obras é uma questão séria que compromete os direitos dos criadores e os próprios alicerces da criatividade”, escreve a CODA no comunicado.

O debate em torno desta questão não se limita ao Japão. A nível global, diversas indústrias criativas têm levantado preocupações semelhantes sobre o modo como os modelos de IA são treinados, e o governo japonês já tinha tomado partido em outubro do ano passado, com o ministro responsável pela estratégia de IA e propriedade intelectual a descrever o anime e o mangá como “tesouros insubstituíveis” e a pedir à OpenAI que respeitasse a lei de direitos de autor japonesa.

O novo comunicado da CODA surge num momento em que a pressão sobre as grandes empresas tecnológicas continua a intensificar-se, e a questão de saber onde termina o “treino de IA” e começa a violação de direitos de autor está longe de estar resolvida.

Helder Archer
Helder Archer
Fundou o OtakuPT em 2007 e desde então já escreveu mais de 60 mil artigos sobre anime, mangá e videojogos.

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