No dia 13 de fevereiro, o governo japonês publicou dois decretos aprovados na reunião ministerial, sendo o “Decreto (Nº 28/2020,) que designa a nova infecção pelo coronavírus como um tipo de Doença Infecciosa nos termos do Artigo 34 da Lei de Quarentena”, e o “Decreto (Nº 29/2020) que altera parcialmente a Ordem de Execução da Lei de Quarentena”, que estão em vigor desde o dia 14 de fevereiro.
Conforme os dois decretos acima que estão em vigor desde 14 de fevereiro, e com o objetivo de impedir que os patógenos que causam a nova infecção pelo coronavírus entrem no Japão, é permitido que as seguintes medidas estipuladas nessa lei, sejam tomadas durante a quarentena implementada na chegada ao Japão. Pessoas suspeitas e portadores que não apresentam sintomas, são considerados enfermos do novo coronavírus.
(1) Isolamento
Se for confirmado que uma pessoa é portador do novo coronavírus durante a quarentena, o chefe (oficial) de uma estação de quarentena pode isolar esse indivíduo (internando-o numa unidade médica indicada para doenças infecciosas).
(2) Detenção
Se for confirmado que uma pessoa pode estar infectada com o patógeno que causa nova infecção pelo coronavírus durante a quarentena, o chefe (oficial) da estação de quarentena pode deter esse indivíduo potencialmente infectado (incumbindo a internação numa unidade médica especializada, indicada para tratamento infeccioso e outros, ou acomodando o indivíduo numa instalação de alojamento ou num navio).
eles tem que ser rápido pra parar logo essa doença, antes dos evento das Olimpíadas, se não vai ser um desastre pra eles