Vai ser já na próxima quinta-feira que o tribunal se vai pronunciar sobre a pena a aplicar a Shinji Aoba, o incendiário que atacou o estúdio de animação Kyoto Animation em julho de 2019, matando 36 pessoas.
Aoba admitiu que cometeu o ataque, embora os seus advogados tenham declarado inocência devido a doença mental. O próprio Aoba quase morreu no incêndio, sofrendo queimaduras em 90% do seu corpo e precisou de 12 operações.
O Japão é um dos poucos países desenvolvidos que mantém a pena de morte, que é executada por enforcamento. Apesar das críticas internacionais, o apoio público à pena capital continua elevado.
A julgar pela pena de morte proferia no Japão a semana passada para um homem de 21 anos por matar os pais de uma jovem por quem ele tinha uma queda incendiando a sua casa, muitos acreditam que o incendiário da Kyoto Animation terá o mesmo destino.
Os advogados de Aoba afirmaram que ele “não tinha capacidade de distinguir entre o bem e o mal e de parar de cometer o crime devido a um transtorno mental”.
Nas suas declarações finais o ministério público afirmou:
Ressentido com a Kyoto Animation e como forma de vingança, [o réu] realizou [um ataque] com o maior número de vítimas [de assassinato] na história dos julgamentos criminais japoneses…
As suas ações foram realizadas com firme intenção assassina, premeditação e amplo conhecimento dos perigos de espalhar e acender a gasolina [que ele usou no ataque].
Não há nenhuma circunstância presente para a qual a pena capital deva ser evitada.
Antes do início do seu julgamento, quando Aoba soube pela primeira vez durante o interrogatório da polícia que o número total de mortes no ataque tinha sido de 36, ele reagiu com “Ah, é mesmo?”, e afirmou “Pensei que se eu espalhasse gasolina à volta do prédio enquanto acendia o fogo, eu poderia matar mais pessoas, então foi por isso que fiz isso”.
O veredicto e a sentença do julgamento estão programados para serem anunciados dia 25 de janeiro.
O estúdio de animação já se pronunciou anteriormente sob a sua prisão pedindo a “máxima culpabilidade que a lei permite”.